O Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado da Bahia - OCEB representa as cooperativas baianas perante o poder público e a sociedade civil, na defesa de seus interesses e na promoção da atividade cooperativista. Além disso, é um órgão sindical com características de empregador nos termos do Art. 8º da Constituição Federal de 1988 e Art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com base territorial em todo Estado da Bahia e em todas as sociedades cooperativas desta Unidade Federativa.
A OCEB presta apoio técnico consultivo ao Governo quando for de interesse do Cooperativismo. Classificada como sociedade civil sem fins lucrativos, a OCEB é filiada à Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB, possui duração indeterminada e integra todos os ramos cooperativistas.
Representar o sistema cooperativista baiano, respeitando a sua diversidade e promovendo a eficiência e a eficácia econômica e social das cooperativas.
Ser reconhecida como entidade de excelência, promotora da sustentabilidade do cooperativismo na Bahia e do desenvolvimento socioeconômico das pessoas que o integram.
Realizar estudos, diretamente ou em colaboração com terceiros através de acordos, ajustes, contratos e convênios propondo soluções para problemas organizacionais ou funcionais das cooperativas;
Colaborar com o Governo celebrando acordos, ajustes e convênios para tomada de decisões e medidas no que diz respeito ao desenvolvimento do cooperativismo e da estrutura sócio-econômica regional;
Promover a divulgação do sistema cooperativista na Bahia;
Fomentar a criação de sociedades cooperativas de quaisquer modalidades e categorias e preservar a identidade e a unidade do Sistema;
Estimular o fortalecimento do Sistema de Representação do Cooperativismo, incentivando e orientando as cooperativas filiadas;
Prestar serviços de assessoria e assistência técnica às cooperativas filiadas e grupos pré-cooperativos quanto aos métodos operacionais, orientações jurídicas e administrativas mediante trabalhos, pareceres e recomendações, sujeitas, quando for o caso, à aprovação dos órgãos próprios da OCB;
Denunciar à OCB práticas nocivas ao desenvolvimento do cooperativismo;
Manter relações de integração com as entidades congêneres das unidades federativas;
Manter o registro de todas as cooperativas do Estado da Bahia regularmente constituídas, observando o que dispõe a legislação pertinente, inclusive o arquivamento do balanço patrimonial e seus dados cadastrais devidamente atualizados;
Requerer à OCB o credenciamento de auditores independentes para os fins previstos no Art. 112 da Lei 5.764, de 16.12.71, bem como o descredenciamento;
Receber a contribuição cooperativista e sindicalista, obedecendo a legislação pertinente e as normas fixadas pela OCB.